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Perguntas Frequentes

OS CARREGADORES DE ALTA CAPACIDADE NÃO SÃO PROIBIDOS?

Não, de acordo com o Decreto 10.627/2021 os carregadores de qualquer capacidade não são produtos controlados.

RECEBI O DEFERIMENTO DE MINHA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, O QUE DEVO FAZER?

Se sua autorização é referente à aquisição de máquina de recarga e/ou matrizes (dies), você deve encaminhar para um de nossos canais de atendimento e de preferência por email. Com este documento será possível emitirmos a Nota Fiscal do seu pedido, bem como a Guia de Tráfego de saída para que o produto possa então ser enviado.

QUEM PODE COMPRAR NO SITE?

Qualquer pessoa Física ou Jurídica pode realizar a compra dos produtos que não são controlados. Já os produtos controlados pelo Exército podem adquirir as Pessoas Físicas e Jurídicas (Comércio especializado) registradas perante o Exército (SIGMA).

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE RECARGA E/OU SUAS MATRIZES?

Para adquirir estes produtos controlados será necessário uma autorização de compra emitida pelo Exército Brasileiro conforme a sua Região Militar.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE CARREGADORES DE ARMA DE FOGO?

Atualmente os carregadores não são produtos controlados e podem ser adquiridos apenas com as informações exigidas no cadastro.